Institucional > Conheça o RPPS

 

A Constituição Federal no seu Art. 40 estabelece as diretrizes para que os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, estabelecidos por Lei elaborada pela União, por todos os Estados, todos os Municípios e pelo Distrito Federal e que se destina exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo possam se organizar e elaborar sua Previdência Própria.

Ao longo desses anos o Fundo Previdenciário do Município de Camaragibe – FUNPRECAM tem acompanhado as reformas previdenciárias estabelecidas pelas emendas constitucionais nºs. 20, 41 e 47. A primeira reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, consolidou o novo modelo previdenciário de caráter contributivo e atuarial, regulamentado pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que estabeleceu normas gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e dos Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Com as reformas impostas através da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, a Lei Federal nº 9.717/98, e, posteriormente complementadas pelas Emendas Constitucionais Federais n.ºs 41/2003 e 47/2005, os municípios passaram, através de legislação própria, a instituir os seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

No município de Camaragibe o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS foi instituído pela Lei 116 de 28 de dezembro de 2001 e reestruturado através da Lei n° 328 de 04 de junho de 2007, para garantir aos segurados e dependentes os benefícios previdenciários.

A gestão do Fundo Previdenciário do Município de Camaragibe – FUNPRECAM é de forma autônoma e está submetida à orientação, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social, da Promotoria Publica, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do FUNPRECAM.

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