NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO

Em face de notícias veiculadas na mídia local a respeito de suposta ação de desconhecidos na convocação de funcionários do Município para comparecimento à Câmara de Vereadores por ocasião da reunião em que deverá ser apreciado o veto da Exma. Prefeita, Dra. Nadegi Queiroz, aos Projetos de Lei n° 022/2019 e nº 023/2019, que dispõe sobre aposentadorias especiais, o Fundo Previdenciário do Município de Camaragibe, por sua gestão, subscrita, vem apresentar os necessários esclarecimentos a respeito da matéria tratada.
Os referidos projetos de lei de iniciativa do Vereador Toninho, aprovado pela Câmara de Vereadores, contém matéria reconhecidamente inconstitucional, conforme dispõe o art. 5º da Lei Federal n° 9717/1998. Referida matéria já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que editou o Acórdão n° 189/2019, confirmando a competência exclusiva da União Federal para dispor sobre matéria de aposentadoria, inclusive em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal, mormente a Súmula Vinculante n° 33.
Desta forma, a Chefe do Executivo, amparada em parecer técnico da Procuradoria Geral do Município, ofereceu com propriedade cogente o necessário veto à matéria por absoluta inconstitucionalidade.
Não obstante os esclarecimentos apresentados, aduz que tomou conhecimento de abstrusa convocação de servidores à Casa Legislativa, obscuro propósito de causar tumulto e prejuízo à ordem e funcionamento regular das instituições. Ressalta também que, diante dos burlescos termos de uma certa convocação publicada em redes sociais, vê demonstrada a absoluta falta de conhecimentos primários, elementares, do autor da suposta convocação.
Ademais, vale ressaltar que à finalidade do FUNPRECAM consiste em gerenciar os recursos previdenciários para garantir o pagamento dos benefícios; mantendo a sustentabilidade com equilíbrio financeiro e atuarial do fundo.
Por fim, posto que desnecessário, apresenta a convicção de que os nobres vereadores atenderão aos princípios norteadores da probidade e responsabilidade na prática de atos de sua competência, mormente evitando a promulgação de leis sabidamente inconstitucionais.


Camaragibe, 03 de outubro de 2019


Maria Amélia Fonseca de Lira Gomes
Diretora de Previdência
Paulo Roberto Rodrigues Valença
Assistente Administrativo e Financeiro