A legislação prevê o não desconto do imposto de renda retido na fonte (IRRF), em folha de pagamento, para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.
como solicitar? (passo a passo)
Atenção: deverá o Servidor solicitante imprimir os documentos 1 e 2 acima, solicitar ao seu médico assistente o preenchimento e assinatura, depois;
Estando todos os documentos acima, protocolar junto ao FUNPRECAM, conforme item 8 (acima), será formalizado processo administrativo para que será avaliado pela junta médica municipal, por poderá solicitar mais documentos ou a presença do servidor (tais informações serão comunicadas ao servidor solicitante no decorrer do processo). após a conclusão do processo, o servidor solicitante será notificado da decisão, podendo para tanto, recorrer da decisão caso não concorde com a decisão.
Mais informações sobre a isenção Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) (enfermidade) e como restituir valores descontados, acesse o folheto explicativo disponibilizado pela Receita Federal.
ATENÇÃO: A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO SIGNIFICA QUE O SERVIDOR ESTÁ ISENTO DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE AJUSTE NO INICIO DE CADA ANO, MUITO MENOS DE PAGAR EVENTUAL VALOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA.
Mais informações sobre Imposto de Renda, acesso o sítio da Receita Federal
As orientações do acima, não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.